Genética Forense


Genética: forense
Definição

A Genética Forense é uma das áreas das ciências forenses que utiliza o ADN para apoiar e auxiliar a Justiça a deslindar casos sob investigação policial ou do Ministério Público. Trata-se de uma área de investigação científica que se dedica a três tipos de exames criminalística biológica (análise de manchas de sangue encontradas nos locais dos crimes, de sémen deixado nas vítimas de crimes de natureza sexual, de pêlos ou cabelos suspeitos de pertencerem a criminosos); identificação biológica de parentesco (identificações de paternidade ou maternidade, entre outros); identificação genética individual (identificação de um corpo ou de fragmentos de um corpo).Para uma melhor compreensão deste ramo da ciência forense (muitas vezes denominado Genética e Biologia Forense) vamos fazer uma abordagem sobre a ciência forense e as suas áreas onde uma delas é a Genética e Biologia Forense.



Ciência forense
Definição

A ciência forense é um conjunto de componentes ou áreas que em conjunto actuam de modo a resolver casos de carácter legal. Há então que mencionar que a ciência forense não é uma ciência única, estando portanto, dependente de todas as outras áreas e ciências que sejam necessárias.
A ciência forense é utilizada para a análise de vestígios de crimes (não sendo restrito aos vestígios do local do crime). Espécimes biológicos como sangue, cabelo, sémen e outros estão entre os tipos de evidências mais encontrados, sendo que a estes juntam-se os espécimes artificias como tecidos de roupas, marcas (de pneus, calçado, entre outros), fragmentos de objectos usados pelo criminoso e outros que variam de caso para caso como é óbvio.
Estes são enviados para laboratórios criminais seguindo vários procedimentos de variam de sítio para sítio, sendo que em muitos casos não existe o cuidado devido por inexperiência de quem recolheu os vestígios ou de quem os enviou, tornando as análises muito complicadas.
Já durante as análises das amostras recolhidas todo o cuidado é pouco, de forma a precaver contaminações (adulteração das amostras).
Graças a estes testes, de alta exactidão e de natureza muito sensível, e ao evoluir da investigação forense, amostras de evidências agora dizem muito mais do que costumavam dizer antigamente, sendo maior a probabilidade de saber quem é o criminoso.
Tal como já foi referido a ciência forense não é uma ciência única, tendo portanto várias áreas de estudo. Num dado caso não são usadas todas as áreas, mas sim as que se enquadram nesse mesmo caso e é então que se apresenta o caso a um especialista dessa área.
Abordamos então um pouco as áreas da ciência forense para perceber melhor que tipo de ciências existe no conceito de ciência forense.

·  Antropologia

A Antropologia Forense é a aplicação da Antropologia Física (uma vez que a Antropologia Social na ciência forense não é usada) e Osteologia (ciência que estuda o esqueleto humano) em situações que o corpo já está bastante decomposto. Os antropologistas forenses ajudam na identificação de cadáveres que se encontram decompostos, ou mutilados, ou queimados ou que seja impossível de reconhecer. Esta ciência ajuda-nos a desvendar a idade que tinha quando ocorreu o homicídio, a sua altura, sexo, tempo decorrido desde a morte, doenças e lesões traumáticas.

·  Ondontologia

A Odontologia Forense consiste na análise e avaliação de provas com base no carácter dentário podendo desvendar a idade das pessoas e a identidade da pessoa a que pertencem os dentes. Outro tipo de provas dentárias pode ser as marcas de mordeduras deixadas na vítima ou no assassino (devido a uma luta, por exemplo) ou num objecto deixado na cena do crime, muito embora especialistas digam que neste tipo de prova existe um risco muito grande de falibilidade.

·  Entomologia

A Entomologia Forense consiste no estudo de insectos, aracnídeos, crustáceos e muitos outros tipos de animais com propósitos forenses. Esse estudo irá permitir descobrir a data e local da morte ao serem analisados os animais encontrados na vítima bem como os ovos que podem ter depositado nesta. Além disso como certos insectos são específicos a uma determinada estação do ano ou clima será uma prova bastante conclusiva em tribunal em relação à data e local da morte bem como para desmentir diversos falsos álibis.

·   Patologia

A Patologia Forense é a área da Ciência Forense mais preocupada em determinar a causa da morte de uma vítima. O médico patologista irá então, graças ao seu treino em patologia anatómica e forense, realizar uma autópsia à vítima em que irá determinar a causa da morte desta, o que foi utilizado para a propiciar (como uma ferida resultante de uma faca ou de uma bala), bem como descobrir mais provas que levem ao assassino e em certos casos determinar a identidade da vítima.

·  Psicologia

A Psicologia Forense na maior parte dos casos não é usada para descobrir o assassino, mas sim para determinar o motivo por trás do comportamento de um criminoso e em certos casos descobrir uma sequência dos seus actos. Será também extremamente importante em tribunal de forma a determinar a culpa ou inocência de um suspeito, sendo algumas vezes decisiva. Muitos advogados de defesa tentam salvar os seus clientes alegando que estes possuem problemas mentais ou que são insanos e é à psicologia que cabe o papel de verificar se isso é verdade ou mentira.
Em Portugal não é muito usada a Psicologia Forense na procura dos assassinos mas em países como os Estados Unidos da América existe no FBI (Federal Bureau of Investigation) peritos que com o estudo da psicologia criam um profile (perfil do criminoso). Desta forma tentam saber o que o assassino está a pensar e estar um passo a frente do mesmo, usando também esta capacidade mental para saber mais em interrogatórios, estes investigadores tem a designação de Profilers e são considerados criminologistas.

·  Criminologia

A Criminologia é a aplicação de várias ciências de forma a responder a questões provenientes da examinação e comparação de várias provas recolhidas na cena do crime como provas biológicas, resíduos, impressões digitais e marcas balísticas (que funcionam como as impressões digitais de uma arma).
Detemos com isto que a Criminologia é o epílogo de todos os dados que se obteve das outras áreas com o objectivo de recriar a cena do crime e descobrir o suspeito.
 


Metodologia

Um perito em ciência forense tem procedimentos que deve seguir para não escapar nenhuma evidência.
Primeiro tem de se certificar que o local do crime foi preservado e só aí documenta cuidadosamente a cena, com fotografias e mesmo vídeo. Só numa segunda fase investiga os vestígios encontrados, em que primeiro faz uma abordagem mais geral da cena do crime passando para uma pesquisa a média distância e só depois um close-up sobre o local, recolhendo todas as provas possíveis, etiquetando-as, registando-as e embalando-as para que permaneçam intactas até chegar ao laboratório. A esta fase da investigação nomeia-se de investigação da cena do crime.
Na cena do crime muitas vezes estão presentes as testemunhas que logo na altura podem prestar depoimentos importantes e que podem levar a novas provas.
Depois de tudo investigado e todas as zonas onde amostras foram recolhidas estarem marcadas, deve-se de novo documentar o local com fotografias e vídeo.

Genética e biologia forense

Antigamente

Este ramo da ciência forense antes de 1984 era denominado só por Biologia Forense, uma vez que a genética ainda não era conhecida. O seu principal objectivo é o estudo das características genéticas de um indivíduo ou de uma amostra biológica unicamente para a sua identificação e aplicação desse conhecimento em problemas legais.
Remontando ainda a tempos mais antigos os traços físicos, os dentes ou mesmo as tatuagens (muitas vezes indicavam um grupo, como se fosse uma marca que todos os elementos desse grupo tem de ter, exemplo a maçonaria) eram os únicos meios que os investigadores tinham para identificar um corpo.
Aquando da descoberta dos grupos sanguíneos passou-se a poder comparar as amostras de sangue com os possíveis homicidas, ou para filiação biológica (testes de paternidade). Estes testes tinham uma grande percentagem de erro visto haver um número imaginável de pessoas com o mesmo grupo sanguíneo.
Só em 1984 ocorreu uma revolução na identificação genética. Sir Alec Jeffreys tinha então reportado pela primeira vez a técnica do DNA Fingerprint.
 

DNA Fingerprint

Definições e Conceitos

·  Enzimas de restrição

A utilidade das enzimas de restrição resulta do facto de poderem ser aplicadas sobre moléculas de ADN das quais se pretenda retirar um determinado fragmento (um gene, por exemplo) para posterior ligação a uma outra molécula de ADN, em particular a um vector de clonagem. Estas possibilitam ainda a abertura dos vectores de clonagem que irão integrar esse mesmo fragmento de interesse. Em suma, as enzimas de restrição, viabilizam a formação de moléculas de ADN recombinante por permitirem criar fragmentos, com a informação genética de interesse, capazes de virem a ser ligados por recurso a enzimas que catalisam a formação da ligação covalente de dois fragmentos de ADN, as ligases.
 As diferentes enzimas de restrição diferem entre si em termos da sua especificidade no que respeita à natureza e extensão da sequência de nucleótidos de reconhecimento, e à forma como cortam o ADN alvo. Assim, podem reconhecer sequências específicas de quatro, seis ou oito pares de nucleótidos, presentes no ADN em cadeia dupla, cortando no interior dessas sequências.
 As extremidades, onde ocorreram os cortes, apresentam um pequeno número de nucleótidos em cadeia simples, capazes de se associar por ligações de pontes de hidrogénio, com outra cadeia simples em que a sequência de bases seja complementar desta. Ou seja, as duas extremidades que se vão ligar terão de ser compatíveis.

·  Reacções de Polimerização em Cadeia (PCR)

Esta técnica, desenvolvida em 1985 por Kary Mullins, permite fazer várias cópias a partir de um só fragmento da molécula. Desta forma, procede-se à amplificação dessa porção do ADN, o que é extremamente importante quando a amostra de ADN que se possui para análise é muito reduzida.
Procede-se ao aquecimento da amostra com vista à separação das duas cadeias. De seguida, fornecem-se nucleótidos e ADN polimerase, para que se produza uma dupla cadeia a partir da cadeia simples. Repetem-se estes passos o número de vezes necessário até se obter o número de cópias pretendido.
A ADN polimerase utilizada provém de um organismo termófilo, permitindo assim conciliar as elevadas temperaturas a que decorre a técnica com a estabilidade da polimerase.

·  Electroforese

A electroforese, ferramenta amplamente usada no meio científico, é uma técnica baseada na separação de partículas num determinado gel de acordo com a sua massa e carga.
A electroforese pode ser utilizada para separação de diversas moléculas orgânicas, como lipoproteínas, proteínas, ARN e ADN. O princípio da electroforese utilizado para separação de ADN baseia-se na carga negativa global de uma poção de ADN. Logo, iões livres, moléculas de ADN ou fragmentos de ADN numa solução podem ser separados aplicando-se uma carga eléctrica. No final do processo as cadeias de ADN estarão próximas ao cátodo, que atrai, devido á polaridade, moléculas de carga negativa, ocorrendo a migração das moléculas.
Portanto, as moléculas de menor peso molecular terão maior facilidade em atravessar a malha de gel, posicionando-se assim mais próximas do cátodo, as moléculas com maior peso posicionam-se mais próximas do ânodo. A distância que o fragmento percorreu a partir do ponto de aplicação é comparada com a distância que outros fragmentos de tamanhos conhecidos percorrem no mesmo gel.

·  DNA Fingerprint

O nome provém do facto de, à semelhança das impressões digitais, não existirem dois indivíduos com ADN igual (excepto gémeos verdadeiros).
Esta técnica, desenvolvida por Sir Alec Jeffreys, em 1984, baseia-se na aplicação de enzimas de restrição que actuam em locais onde existem sequências de bases repetidas e que correspondem a zonas de restrição. Assim, produzem-se fragmentos de ADN que frequentemente, variam em tamanho de indivíduo para indivíduo. Estes fragmentos são provenientes de amostras de ADN extraído de material biológico como sangue (onde o ADN é retirado dos glóbulos vermelhos, uma vez que os glóbulos vermelhos não possuem núcleo), ou esperma, ou saliva deixada nas pontas de cigarros ou em copos, por exemplo, ou de folículos de cabelo (mais conhecido por raiz do cabelo) entre outro tipo de material biológico. Então estes fragmentos são sujeitos a electroforese.

·  Polimorfismo genético

A electroforese tem como base o polimorfismo do genoma para criar as bandas que vemos nos resultados do DNA fingerprint.
As sequências de ADN contêm várias cópias consecutivas de uma unidade de sequência, uma atrás da outra, como vagões de um comboio. Numa população, podemos encontrar alelos diferentes desta mesma sequência entre os indivíduos onde a diferença entre eles está apenas no número de vezes que a unidade se repete. Assim, estas sequências são altamente polimórficas (variam de indivíduo para indivíduo).
Este exemplo expõe melhor em que se baseia a técnica do STRs (Short Tadem Repeat):
A sequência ATCG vê-se no sequenciador (aparelho que é usado para obter o DNA fingerprint depois da electroforese) depois da adição de um dado marcador genético. Esta unidade de sequência repete-se de modo consecutivo 3 vezes, obtendo portanto no alelo onde ela se localiza a seguinte sequência ATCGATCGATCG, originando um fragmento de 12 pares de bases. Agora, se pensarmos que essa sequência se repetia 4 vezes no alelo obteríamos um fragmento como este ATCGATCGATCGATC, com 15 pares de bases. Estes dois alelos poderão ser diferenciados de acordo com seus respectivos tamanhos.
São justamente estas diferenças no número de repetições destas sequências que resultam na detecção de diferentes alelos, ou seja, fragmentos de tamanhos diferentes, no genoma humano de diferentes indivíduos. Nos VNTRs (Variable Number of Tandem Repeat), que é o método mais antigo, são detectadas cadeias de 15 a 500 pares de bases repetidos, nos STRs tal como o nome indica são detectadas cadeias de pares de bases repetidas mais curtas, de 4 a 5 pares de bases repetidos, sendo este o método mais usado por motivos como a duração do processo, eficácia do mesmo e preço do equipamento, por último temos o SNP (Single-Nucleotide Polymorphism) que também como o nome indica é detectada a repetição de um par de base azotada, sendo a mais eficaz.
Estas sequências repetitivas são utilizadas em testes de paternidade por ADN por serem altamente polimórficas, o que diminui muito a possibilidade de que dois indivíduos não relacionados tenham o mesmo genótipo, isto é, os mesmos alelos. Nestes casos, várias regiões diferentes do genoma são utilizadas, isto é, fragmentos de ADN repetitivo em qualquer parte do genoma.




Estabelecimento da Filiação Biológica

Um dos objectivos da Genética e Biologia forense é o estabelecimento da filiação biológica devido a razões de âmbito criminal ou de âmbito civil.
Nas razões de âmbito criminal encontramos casos em que é necessário saber a paternidade de uma criança devido a um caso de incesto, infanticídio ou aborto não realizado de acordo com a legislação em vigor. Portanto temos um caso de razão criminal sempre que …
  •         São encontradas crianças recém-nascidas abandonadas (cadáver ou não);
  •      São encontrados restos fetais resultantes de um aborto realizado em situação ilegal;
  •       Tal se justifique para resolução de um processo criminal e que nos seja solicitado pelo tribunal/polícia judiciária; 
  •       De um acto sexual não consentido resultar o nascimento de uma criança, desde que haja queixa formalizada - obtenção de prova com exame de paternidade (por exemplo nos abuso sexuais de menores dependentes ou adolescentes).
Nas razões de âmbito civil temos acções de averiguação de paternidade/maternidade, uma vez que de acordo com a lei em vigor um descendente não pode ter pai/mãe incógnito como aparecia antigamente no Bilhete de Identidade, também serve para identificação de restos cadavéricos e razões de imigração para saber se é mesmo descendente de alguém do País que se quer naturalizar.
A forma de saber se de facto existe ou não exclusão de uma pretensa paternidade é estudar sistemas (que usam o mesmo método que o DNA Fingerprint) obtendo gráficos com valores, que são colocados numa tabela e verifica-se se o pretenso descendente é tem alguns valores iguais aos da pretensa-mãe e aos do pretenso-pai, se algum não for igual pode ter ocorrido uma mutação genética mas se três não forem iguais disse que existe uma exclusão de paternidade. 


Sistemas
Pretenso Pai
Mãe
Filho
D3S1358
16-17
16-19
16
D19S433
13-14
13-14
14-14
D2S1338
20-23
19-21
20-21
FIBRA
20
21-26
20-26
TPOX
8-9
8-8
8-8
D8S1179
14-15
14-15
14-15
VWA
17-18
14-19
18-19
PENTA D
9-13
9-13
9-13
CSF1PO
10-11
10-12
10-12
D16S539
10-13
11-13
10-13
D7S820
12-12
8-13
12-13
D13S317
11-13
11-13
11-13
D5S818
12
10-11
11-12
PENTA E
12-14
11-13
11-12
D18S51
13-18
14-22
14-18
D21S11
28
30-30.2
28-30.2
TH01
6-8
6-7
6-7









Paternidade Confirmada










Sistemas
Pretenso Pai
Mãe
Filho
D3S1358
16-17
15-19
14-19
D19S433
13-14
13-14
14-14
D2S1338
20-23
19-21
20-21
FIBRA
20
21-26
21-26
TPOX
8-9
8-8
8-8
D8S1179
14-15
14-15
14-15
VWA
17-20
14-19
14-19
PENTA D
9-13
9-13
9-13
CSF1PO
10-12
10-12
9-12
D16S539
10-13
11-13
10-13
D7S820
12-12
8-13
12-13
D13S317
11-13
11-13
11-13
D5S818
12
10-11
11-12
PENTA E
12-14
11-13
11-12
D18S51
13-18
14-22
14-18
D21S11
28
30-30.2
28-30.2
TH01
6-8
6-7
6-7










Exclusão de paternidade













Casos criminais - sexuais

Sistemas
Arguido
Vítima
Vestígio
D3S1358
15
15-19
15-19
Th01
6-8
9.3
6-8-9.3
D21S11
20-23
19-21
20-21
D18S51
14
15-17
14-15-17
TPOX
11
11
11
D8S1179
11-13
13-15
11-13-15
VWA
15-17
18
15-17-18
PENTA D
10-11
11
10-11
CSF1PO
10-11
11
10-11
CSf1PO
10-11
12
10-11-12
D7S820
10
8-12
8-10-12
D13S317
9-12
10-12
9-10-12
D5S818
11-13
9-12
9-11-12
PENTA E
7-12
7-12
7-12
D18S51
14
15-17
14-15-17
D21S11
27-31.2
30
27-30-31.2
TH01
6-8
9.3
6-8-9.3
Nestes casos recolhe-se o ADN dos vestígios deixados (como sémen, sangue ou cabelo) com zaragatoas. Desta forma obtemos amostras que por norma têm ADN do arguido e da vítima, portanto basta pedir ADN à vítima e obrigar o arguido a entregar o seu. Depois obtemos uma tabela (como a tabela 1) e verifica-se se existe ADN nos vestígios que não corresponde a ao arguido, se não houver o arguido é inocente. 


Confirmação da violação  -->






Um caso onde este método foi muito mediatizado foi no “Violador de Telheiras” que em Março de 2010 foi preso devido em parte a vestígios de ADN.
Prova disso é passagem seguinte retirada do Diário de Notícias a 7 de Março de 2010.
“Aparentemente, a divulgação recente de um retrato-robô por parte da PJ, sob autorização do Ministério Público e de um juiz, pouco efeito teve no resultado da investigação. As provas concretas foram conseguidas graças ao testemunho directo de pelo menos cinco vítimas, que reconheceram o agressor graças a imagens do suspeito recolhidas pela PJ, a que se juntaram os resultados da análise a vestígios de ADN e impressões digitais, elementos cruciais, uma vez que o indivíduo não tinha cadastro.”
Um caso internacional recente e muito mediatizado é o de Joseph Fritzl que aprisionou a sua filha (Elizabeth) na cave e praticou incesto. Provas de ADN de filhos que Fritzl veio a ter de Elizabeth demonstraram que ele era o pai, agravando a acusação de rapto (por a ter aprisionado).


 
Casos criminais
Como é natural, os casos não são todos de cariz sexual. Os de cariz homicida não são poucos e muitas vezes o bom estudo do ADN ajuda a apanhar o criminoso. Em seguida encontramos alguns casos, que são os documentos anexos 1 e 2 no final do trabalho.

Gang violento caçado pelo ADN
Enquanto a polícia era atacada à pedrada e com cocktails molotov na Bela Vista, cinco jovens armados deixaram o problemático bairro de Setúbal para ir atacar o Intermarché do Carregado. Corria o mês de Maio, no auge dos tumultos, mas foram caçados em flagrante pela PSP e por um tenente do Exército – que passava ali por acaso e feriu a tiro um dos ladrões em fuga. Já estão acusados por este roubo, mas os testes de ADN em laboratório, a partir de cabelos, conseguiram ligar dois dos suspeitos a mais assaltos.
Roubo, sequestro agravado, receptação e posse de arma ilegal são os crimes cometidos pelo gang no Carregado, mas a Unidade Especial de Combate ao Crime Violento do DIAP de Lisboa pediu exames de laboratório para os tentar ligar a outros casos. Em causa, os ataques aos supermercados Modelo em Santa Iria da Azóia e Grândola, ambos no mês de Março. Ao que o CM apurou, a polícia recolheu saliva aos suspeitos, pelo método conhecido por zaragatoa – e comparou os perfis de ADN com os de cabelos deixados em gorros utilizados nos referidos assaltos a outros supermercados e depois abandonados.
O resultado foi positivo em relação a dois dos assaltantes, o que permite agora à unidade do DIAP, liderada pela procuradora Cândida Vilar, acusá-los de vários crimes. (…)
Por João C. Rodrigues e Henrique Machado, in Correio da Manhã, 04/12/2009


CSI caça polícia por homicídio

A experiência de Mário Ferreira como agente da PSP não foi suficiente para enganar a Judiciária. Acabou preso seis meses depois de assassinar o cunhado à pancada com uma chave de mudar pneus, atirando depois o cadáver num carro a arder por uma ravina na serra de Montejunto, para simular acidente.
Os investigadores da Secção de Homicídios da PJ de Lisboa encontraram sangue com ADN da vítima na ferramenta, através de exames laboratoriais – além de que apanharam o homicida em conversas ao telefone e na internet.
O agente da PSP da Brandoa, na Amadora, 28 anos, que para esconder o corpo terá contado com a ajuda da irmã, ex-mulher da vítima, começa hoje a ser julgado, no Cartaxo, acusado de homicídio simples e profanação de cadáver. Célia Ferreira, 35 anos, responde pela profanação do cadáver. (…)
  Por Francisco Gomes, in Correio da Manhã, 07/01/2010

 
Base de Dados Genéticos

A base de dados genéticos é um instrumento importante para a genética e biologia forense uma vez que nos casos em que é necessário proceder a uma identificação este é o meio mais rápido. São vistas como fortes aliadas em casos de mortes em massa como no atentado de 11 de Setembro de 2001, mas também em caso de criminosos reincidentes e que com base de dados internacionais os criminosos podem ser identificados em qualquer País.
É por estes motivos e outros como facilitar os “cold hits” (palpites sobre um suspeito) ou deixar um indivíduo de ser suspeito que passou a estar em vigor uma lei sobre as bases de dados em Portugal (nº5/2008, anexo 3 do trabalho), que sendo recente é um passo bastante importante em que passou a ser possível uma pessoa entregar por livre vontade uma amostra do seu ADN, cumprindo procedimentos de recolha e entregue nos locais apropriados, isto serviria num desastre de grande escala ou em caso de, por algum motivo, se esquecer de quem é possa haver uma mais fácil identificação do indivíduo. Outro artigo indica que depois de uma recolha de amostra/vestígio com finalidade de investigação criminal essa amostra passe a fazer parte da base de dados.
Tudo isto levanta bastantes problemas que podem ser ultrapassados com informação que é obrigatória prestar aos visados mas também problemas éticos que serão abordados mais à frente. De referir que nenhum dos dados da base pode ser usado para estudo científico, tendo só como finalidade a identificação civil e investigação criminal como refere o 32º artigo.

Artigo 32.º
Finalidades do biobanco
Para efeitos da presente lei, a conservação das amostras visa apenas a realização de análises e contra –análises necessárias às finalidades de identificação civil e de investigação criminal.

·  Problemas éticos jurídicos

Tal como já foi referido nas bases de dados genéticos são vários os direitos éticos que são restringidos, tais como:
- Direito à privacidade, privacidade essa que pode ser posta em causa a partir do momento em que o ADN entra na base de dados;
- Direito à integridade corporal, onde a integridade corporal não pode ser afectada com picadas por exemplo para retirar uma amostra de sangue;
- Direito contra a auto-incriminação, pode parecer confuso mas todos temos o direito de nos auto-incriminar, sendo que a investigação tem de prosseguir de forma até que provem o contrário (isto verifica-se por exemplo em casos que se pretende defender um familiar).

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